Ação de exclusão foi movida pelo irmão dela, Andreas von Richthofen.
Suzane foi condenada em 2006 pelo assassinato dos pais em SP.
A decisão de uma juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões excluiu Suzane Von Richthofen, condenada em 2006 pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richtofen, do recebimento da herança deixada pelo casal. A ação foi movida pelo irmão de Suzane, Andreas von Richthofen. O resultado foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (8). Ainda cabe recurso a instâncias superiores.
A Justiça decidiu que Suzane é indigna de receber a herança deixada por seus pais, pois foi condenada como coautora da morte de Marísia e Manfred von Richtofen. O dinheiro deixado pelo casal foi apontado como a principal motivação para o crime, ocorrido em 2002 na casa da família, na Zona Sul de São Paulo.
A decisão da Justiça não cita o valor da herança. Suzane também foi condenada a devolver os frutos e rendimentos de qualquer bem da herança que tenha recebido antecipadamente, além do pagamento das custas e despesas processuais. “Declaro a indignidade da requerida em relação à herança deixada por seus pais, Manfred Albert von Richthofen e Marísia von Richthofen, em razão do trânsito em julgado da ação penal que a condenou criminalmente pela morte de ambos os seus genitores”, diz a juíza.
A advogada Maria Aparecida Evangelista, que representa Andreas, disse que não comentará a decisão.
11H