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Início » Juri condena 23 PMs a 156 anos de prisão por massacre no Carandiru
Brasil - Mundo

Juri condena 23 PMs a 156 anos de prisão por massacre no Carandiru

Por: Redação21/04/2013
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carandiru juiz

Um júri popular formado por sete pessoas condenou na madrugada deste domingo (21), no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital paulista, 23 policiais militares a 156 anos de prisão cada um pela morte de 13 detentos no massacre do Carandiru, como ficou conhecido a ação que terminou com 111 pessoas assassinadas na Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1992.

Foram considerados culpados por homicídio qualificado, já que não houve chance de defesa das vítimas, os seguintes réus que participaram da ação no segundo pavimento do Pavilhão 9: Ronaldo Ribeiro dos Santos (comandante do pelotão da Rota); Aércio Dornellas Santos (que também atuava como comandante do grupo); Wlandekis Antônio Cândido Silva; Joel Cantílio Dias; Antonio Luiz Aparecido Marangoni; Pedro Paulo de Oliveira Marques; Gervásio Pereira dos Santos Filho; Marcos Antônio de Medeiros; Haroldo Wilson de Mello; Paulo Estevão de Melo; Roberto Yoshio Yoshicado; Salvador Sarnelli; Fernando Trindade; Antônio Mauro Scarpa; Argemiro Cândido; Elder Taraboni; Sidnei Serafim dos Anjos; Marcelo José de Lira; Roberto do Carmo Filho; Zaqueu Teixeira; Osvaldo Papa; Marcos Ricardo Polinato; e Reinaldo Henrique de Oliveira.
Os condenados, no entanto, podem pedir recurso da decisão em liberdade. Por outro lado, foi absolvido, a pedido da promotoria, o policial Roberto Alberto da Silva. De acordo com o MP, ele atuou no terceiro pavimento da Casa de Detenção e deve ser julgado em outra oportunidade. Além dele, também foram considerados inocentes Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues que, segundo o promotor, integravam a tropa do canil e teriam apenas auxiliado a entrada da equipe da Rota ao segundo pavimento.

No total, foram sete dias de julgamento com depoimentos de sobreviventes, autoridades e peritos. Mas, este foi apenas o primeiro júri do caso. Isso porque o processo completo tem 79 réus. A quantidade elevada fez a promotoria dividir a análise em etapas. As datas dos próximos júris ainda não foram divulgadas.

O julgamento

O último dia de júri popular foi marcado pelo embate entre as teses da acusação e da defesa, que tiveram espaço para as suas falas finais, com direito a réplica e tréplica. A advogada de defesa, Ieda Ribeiro de Souza, procurou desqualificar o critério de seleção dos réus e o julgamento coletivo.

“Eu não posso punir um pela conduta do outro. É princípio do direito. 330 PMs entraram. Por que eu estou julgando 79 (policiais)? Como foi essa escolha? Eu explico. A escolha foi: os que disseram que atiraram, mataram (para o MP). Em que país sério do mundo, o réu fala ‘não atirei’ e acabou?”, disse Ieda, ao questionar sobre a exclusão dos outros oficiais que participaram da invasão ao presídio.
Além disso, ela investiu em desqualificar o laudo apresentado pelo perito e acusou o então governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho, de se “omitir” e “vender a corporação”. “Sentou aqui o Fleury e diz que estava em Sorocaba fazendo política. Política!”, ironiza em voz mais alta. “Tenho que colocar para os senhores o contexto político de 1992. O PMDB (partido do então governador) tinha uma baixa a cada dia. Ele (Fleury) disse aqui: ‘Recebi a notícia e fui dormir’. Como foi dormir?”, gritou Ieda antes de responsabilizar o político. “Tem autoridade, tem que estar lá. É assim que funciona um país sério. É assim que esses homens (réus) foram vendidos.”
Em resposta aos argumentos da defesa, a promotoria usou o caso do mensalão para justificar a pena coletiva para os acusados. Segundo o promotor Márcio Friggi, o mesmo discurso em favor da avaliação de condutas individuais foi usado para defender os políticos envolvidos no escândalo. “É a mesma coisa que eles disseram, mas foram vencidos pelos outros oito ministros”, disse ao se referir aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram o então ministro da Casa Civil José Dirceu da acusação de corrupção ativa, por aceitar a tese que que Dirceu não teria conhecimento das ações dos outros envolvidos.
Na réplica, os representantes do Ministério Público focou ainda em destrinchar a história dos presos mortos no massacre em contraposição ao “currículo de mortes” dos 26 réus. Ele começou a contar, por exemplo, sobre o caso de um preso morto, que tinha sido detido por assaltar um cobrador usando uma faca. “Ele dirigiu-se para o cobrador e justificou o roubo dizendo que precisava comprar o leite das crianças. Ele levou o equivalente a cinco dólares, hoje. Esse é’ monstro’”, disse, ao ironizando o tamanho do crime cometido pelo morto.
Depois de listar diversos casos de presos que morreram na invasão, mas não tinham sido nem condenados pelos crimes que os levaram à cadeia, o promotor elencou os processos que os policiais envolvidos no julgamento já responderam. Friggi deu destaque aos processos do réu capitão Ronaldo Ribeiro dos Santos , que tem cinco mortes no “currículo”. “Ronaldo já foi processado por atirar contra a perna de um menor de idade que estudava em escola pública, suspeito de furtar merenda escolar. Isso prescreveu, não deu em nada”, disse. (IG)

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