“Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças têm direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício”, alerta o advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de seis livros e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. E critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de ‘desinformação’ sobre o tema. “A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão ‘portadores de doenças graves’. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é grave o suficiente”, aponta. “Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, acrescenta.

O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), como por exemplo a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura. “É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza.
*Este conteúdo foi produzido pelo advogado Henrique Lima – Via Diário de Pernambuco





