O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso estabeleceu um prazo de 10 dias para o governo de Pernambuco prestar informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6464, que analisa se a Lei Complementar Estadual 425 – a qual estabeleceu procedimentos nas contratações emergenciais da administração estadual realizadas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – atende as diretrizes constitucionais.
Relator da ADI que tramita no STF, Barroso também pediu para o Advogado Geral da União (AGU), José Levi Mello do Amaral Júnior, se manifestar num prazo de cinco dias. A intenção do ministro é levar o julgamento da ação para o plenário do STF.

Esse julgamento só deve ocorrer no segundo semestre, pois o Supremo inicia o seu recesso nesta quinta-feira (02). No plenário, a ADI será analisada pelos 11 ministros que formam a Suprema Corte brasileira, e não apenas de forma monocrática por Barroso.
A Lei Complementar 425 é de 25 de março último e os gestores do Estado se basearam nessa lei para comprar bens e serviços – como por exemplo a gestão dos hospitais implantados para atender pacientes da covid-19 – durante a pandemia. “Se a inconstitucionalidade for declarada não vai ter impacto nos atos administrativos já praticados. Não há como desfazer um contrato de um serviço que já foi prestado ou a compra de um equipamento que já foi usado”, explica o responsável sócio do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Rodrigo Accioly. Atos administrativos são os procedimentos adotados no serviço público para fazer algo como, nesse caso, as compras de bens ou serviços. Accioly acrescentou que, se a lei estadual for declarada inconstitucional, os gestores públicos que fizeram atos baseados na mesma não podem ser questionados, porque cumpriram a lei que estava em vigor na época.
Via PE Notícias





