Nesta quarta-feira(09), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), destinou uma recomendação para os vereadores do município de Flores.
Esta recomendação tem como objetivo a adoção das medidas necessárias para suspender a alteração legislativa, mediante a publicação da Lei Municipal nº1.167/2020, que implicará gastos durante o ano de 2021 em desrespeito à Lei Complementar nº173/2020.

Segundo a recomendação, artigo 8º, incisos I e VI da Lei Complementar nº 173/2020 preceitua que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até o dia 31 de dezembro de 2021, de atribuir, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
Além disso, criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada ou de determinação legal anterior à calamidade.
Aos vereadores foi dado o prazo de 15 dias para informar a aceitação ou não da recomendação feita pelo MPPE, que foi publicada na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 3 de setembro. Informações do MPPE
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