Nesta sexta-feira (16), o Juiz da 71º Zona Eleitoral de Pernambuco, emitiu uma determinação para o evento do candidato Irlando Parabólicas.
Marcus César Sarmento Gadelha, atendeu parcialmente o requerimento da coligação partidária “Pelo Bem de Santa Cruz”, e determinou que a oposição realize a carreata com inicio ás 08:00 e encerre no máximo ás 12:00 horas. Com intervalo de 2 horas de diferença para o inicio do evento semelhante a ser realizado pelo grupo governista.

Ou seja, foi determinado que o evento programado pela coligação não deve ultrapassar as 12h00 do dia 18/10. O entendimento do juiz foi fundamentado no fato de que a coligação da situação, apoiada pelo prefeito Tássio, solicitou a data primeiro, tendo assim a preferência do dia.
O juiz destacou que caso o término do evento ultrapasse o horário estipulado será considerado desobediência da coligação. Os demais que eventos realizados pelas Coligações, Partidos e Candidatos, que impliquem em mobilização de pessoas e veículos (motorizados ou não), tais como caminhadas, passeatas, carreatas e outros eventos similares, só poderão ter início após o decurso do prazo mínimo de 2 (duas) horas de outro evento previamente comunicado à Polícia Militar local, para o mesmo trecho ou localidade, ou ainda que apenas cruze a mesma linha de percurso ou qualquer outra forma de intersecção da linha de trajeto.





