Uma lei aprovada em maio deste ano pode ser utilizada para reduzir de forma significativa, o prazo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá para avaliar uma possível vacina contra a Covid-19.
A legislação em questão é a Lei 14.006, de 2020. A regra obrigou a Anvisa a avaliar em um prazo de até 72 horas, ou três dias corridos, “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária” que tenham sido aprovados por quatro agências estrangeiras consideradas referências.

As quatro agências citadas, equivalentes em seus países à Anvisa, são a FDA, dos Estados Unidos, a EMA, da União Europeia, a PMDA, do Japão, e a NMPA, da China.
A regra vai além e firma que, caso a Anvisa não analise o pedido nesse prazo de três dias, a autorização será “concedida automaticamente”. É importante ressaltar que a Anvisa pode recusar o pedido, e a aprovação automática só aconteceria em caso de falta de resposta. Informações da CNN





