O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu, através de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que a vereadora eleita de São José do Belmonte-PE, Hélia Maria Pereira da Silva, tenha o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A vereadora Hélia é cunhada do atual prefeito do município, Francisco Romonilson Mariano de Moura, reeleito em 2020.

Se trata de “Inelegibilidade Reflexa” vinda do grau de parentesco entre os dois. Segundo o artigo 14, §7º, da Constituição da República, “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Portanto, o fato de ser cunhada do prefeito, a impediria de concorrer às eleições municipais 2020.
Quando ocorreu o registro da candidatura, não se sabia da ligação entre eles. Só se obteve conhecimento após notícia recebida pela promotoria eleitoral. Hélia é irmã da esposa de Romonilson Mariano e essa condição está comprovada em documentos apresentados nos autos.
No recurso em que pede a cassação do diploma, o Ministério Público manteve que a candidata só teve o registro aprovado pois não se sabia sobre o grau de parentesco entre ela e o prefeito, que disputava a reeleição no mesmo município.
Argumentou ainda que esse caso de inelegibilidade reflexa, como tem natureza constitucional, pode ser alvo de apreciação judicial a qualquer momento. Por isso, seria válida a aplicação das normas mesmo depois da confirmação do registro da candidatura.
O parecer também destaca ser suficiente que a disputa seja no mesmo território de jurisdição (o município de São José do Belmonte) para a inelegibilidade da candidata a vereadora, independentemente da natureza dos cargos.
Ou seja, os cônjuges e os parentes do prefeito, consanguíneos ou por afinidade (no caso da cunhada), não poderão disputar eleições no mesmo município, mesmo disputando cargos diferentes.
Por conta dessas razões, o MP Eleitoral opinou pela cassação do diploma da vereadora, já que esta não poderia ter o registro da candidatura aprovado e nem ter sido diplomada, por ser cunhada do prefeito reeleito da cidade. Informações do Blog Nill Jr





