O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação aos prefeitos de Flores e Calumbi, no Sertão de Pernambuco, que instituam em seus municípios os Sistemas de Controle Interno (SCIs), nos termos delimitados pela Resolução nº001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Essa medida visa assegurar o funcionamento do SCI como um órgão voltado para o monitoramento do uso correto dos recursos públicos e apuração de práticas que destoam dos princípios da legalidade e moralidade administrativa.

Através das recomendações, a Promotoria de Justiça de Flores, que agrega as duas cidades, recomendou que os Sistemas de Controle Interno sejam instituídos por meio de leis municipais que estabeleçam suas competências e atribuições.
Caso as cidades já possuam a tal legislação, o MPPE recomendou que sejam realizadas as adaptações necessárias para que os órgãos funcionem em harmonia com as disposições constitucionais e infraconstitucionais.
Em um prazo de 30 dias, os municípios devem prover os cargos vagos do Órgão Central de Controle Interno com servidores efetivos, observando as restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que vetou a criação de cargos ou contratação de pessoal que ocasione aumento de despesas durante a situação de calamidade pública motivada pela pandemia da Covid-19.
Respeitando às orientações do TCE-PE, o promotor de Justiça Olavo Leal recomendou ainda que os gestores públicos atribuam as funções de controle das Secretarias e órgãos da administração indireta somente aos servidores efetivos.
Além do vínculo efetivo, o cargo de controlador interno deve ser ocupado por indivíduo de nível superior e com qualificação e conhecimento compatíveis com o cargo, a fim de assegurar a independência no desempenho das suas atribuições.
Já os cargos em comissão relacionados às atividades de controle interno nos dois municípios devem ser extintos. Os prefeitos de Flores e Calumbi possuem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. Informações do MPPE





