A multa se trata de Auto de Infração, lavrada em 16 de novembro de 2020, contra a Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, Prefeita do Município de Mirandiba, à época, em razão do descumprimento do Acórdão sobre destinação dos resíduos sólidos.

De acordo com as informações, o acórdão T.C. nº 1066/19, proferido nos autos do Processo TCE-PE nº 1858227-8, foi publicado em 19/08/2019, determinando o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município apresentasse o Plano de Ação para adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação dos depósitos denominados “lixões”.
Seguindo o relator, a Primeira Câmara votou pela homologação do Auto de Infração, lavrado contra Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, aplicando-lhe multa no valor de R$ 26.457,00. Com informações do Afogados Online.





