EM PRIMEIRA MÃO
Nesta sexta-feira (27), o vereador Vandinho da Saúde (Patriotas), acionou o Tribunal de Justiça de Pernambuco, com um pedido de intimação contra a Câmara de Vereadores de Serra Talhada. O fato se deu após parlamentar ter sido removido da comissões, justiça e redações finais do legislativo.

De acordo com o documento enviado a Coluna Repórter Ligeirinho, pelo próprio parlamentar. Ele cobra um posicionamento do legislativo, caso contrário terá que pagar uma intimação no valor de R$ 1.000,00.
Confira os trechos do pedido de intimação
“O impetrante, conhecido como “Vandinho da Saúde”, foi eleito democraticamente através do voto direto
para o exercício de vereador na Câmara Municipal de Vereadores de Serra Talhada em 15 de novembro
de 2020 com a contagem de 1.110 (um mil e cento e dez) votos.
Nesse viés, atuando para a legislatura 2021-2024, em conformidade com o regimento interno da referida
Casa, foi também empossado como PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL – a mais importante da casa – no início da sessão legislativa que se deu em 1o de
janeiro de 2020.
De tal modo, o impetrante que era presidente da referida casa foi destituído do cargo sem nenhuma
explicação do presidente da Casa ou do Procurador Legislativo, como também sem nenhum aviso
prévio. O ato abusivo praticado se deu por divergências políticas, uma vez que o impetrante hoje é
principal peça da oposição à gestão no Município de Serra Talhada, incomodando a gestão e os
vereadores da base, por cumprir sempre, o seu papel de fiscalização, cumprindo a vontade do povo.
Em suma, o impetrante fazia parte do grupo político da prefeita do município, mas por motivos
ideológicos decidiu romper suas relações políticas e tão somente constituir grupo de oposição. O
impetrante não concorda ideologicamente com o atual representante do Governo do estado de
Pernambuco e nem com o pré-candidato a sucessão do governador apoiado pela prefeita do munícipio,
por isso, resolvendo dar seu apoio a outro candidato com quem dispõe de mais afinidade política e de
valores, rompeu sua relação política pela incompatibilidade de apoio para a eleição estadual e nacional
deste ano.
Com isso, INTIME-SE o representante judicial da pessoa jurídica de direito público
para, caso queira, manifestar-se no prazo de 72 (setenta e duas) horas acerca do pedido liminar.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, certifique-se e façam-me
conclusos para análise do pedido liminar“, conclui.





