A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) publicou em seu site oficial, no fim da noite dessa sexta-feira, um edital de citação e intimação que inclui denúncias contra o lateral-direto Fagner, do Corinthians, e o árbitro Heber Roberto Lopes, por lance polêmico ocorrido da partida entre o clube paulista e o Flamengo, no dia 3 de julho.

No primeiro tempo da vitória do Corinthians por 4 a 0, na arena em Itaquera ,o defensor corintiano deu carrinho violento por trás no meia rubro-negro Ederson, depois de perder a bola para o rival. Heber não viu falta no lance e marcou apenas escanteio para o Flamengo, apesar das reclamações.
Tanto Fagner quanto o juiz serão julgados pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD na próxima quarta-feira, a partir de 18h. Fagner foi incurso no artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – praticar jogada violenta. A pena para tal infração varia entre um e seis jogos de suspensão.
Já Heber foi enquadrado em dois artigos: 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fato que não tenha presenciado).
A pena em relação ao 259 é de suspensão de 15 a 120 dias e, na reincidência, suspensão de 60 a 240 dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1.000. Já a condenação por infração ao 266 prevê suspensão de 30 a 360, cumulada o não com multa, de R$ 100 a R$ 1.000.






