O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fez análise dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Calumbi relativos aos três quadrimestres do exercício de 2018, sob a responsabilidade da ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz (PT), mais conhecida como Sandra da Farmácia.
O Relatório de Auditoria verificou que a gestão da ex-prefeita ultrapassou o limite da Despesa Total com Pessoal – DTP (54% da RCL, estabelecido na LRF) no 3º quadrimestre de 2017, permanecendo com o gasto acima do limite legal por todos os períodos de apuração da gestão fiscal subsequentes até, ao menos, o 3º quadrimestre do exercício de 2018.

Dessa maneira, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE, seguiram o Relator e julgaram irregular o presente processo de Gestão Fiscal.
Eles responsabilizaram a ex-prefeita por não ter eliminado os excessos da DTP da Prefeitura de Calumbi nos três quadrimestres do exercício de 2018, na forma e nos prazos estabelecidos na LRF, nem demonstrado ao TCE a adoção de medidas tempestivas e efetivas voltadas para a regularização da despesa.
Ademais, a Segunda Câmara decidiu aplicar multa no valor de R$ 39.600,00 à ex-prefeita. Com informações do Afogados Online
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