Por Raquel Diniz/Portal NN

O artigo 133 do Código Penal prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono” caracteriza crime de abandono de incapaz. Mas esse tipo de abandono é mais comum do que se imagina, muitos casos as vezes nem chegam ao conhecimento do poder público, outros até chegam, mas ninguém faz nada.
A redação do Portal Nayn Neto recebeu uma denúncia, sobre quatro crianças que estão vivendo, em situação de abandono, já ha algum tempo, na cidade de Calumbi, no sertão do Pajeú. As crianças de quatro, cinco, sete e oito anos, estão sozinha uma casa em péssimas condições de higiene, fezes espalhadas pelo chão, pois a casa não tem banheiro e nem porta. Segundo informações, elas só se alimentam, se os vizinhos derem comida, a mãe, que é surda/muda, está morando em outra cidade e o pai, vive sempre alcoolizado.
O Portal Nayn Neto pede que o Conselho Tutelar local, bem como o Ministério Público de Pernambuco, se sensibilizem, tomem ciência do fato e deem a solução que o caso requer.
Essas crianças estão precisando de cuidados mínimos de higiene, de uma alimentação adequada, de resguardo quanto a alguém que as queiram fazer algum mal, de frequentarem uma escola e o mais importante, o que toda criança realmente precisa, não é de uma casa, mas de um lar, um lar de amor, de carinho, afeto e compreensão, onde não faltem os limites, o respeito e a discrição, um lar doce, onde todos possam se amar e bem estar.







