A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais aproximadamente 400 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura do município de Floresta, no Sertão do Estado, durante a gestão do ex-prefeito Ricardo Ferraz.
De acordo com o Acórdão T.C. Nº 0070 /2022, os conselheiros apontaram desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal e a ausência de justificativa fática para a realização de contratações temporárias e não realização de seleção pública.

As contratações são referentes aos cargos de atendente, auxiliar de serviços gerais, cuidador, merendeira, motorista, porteiro, professor, auxiliar de saúde bucal, operador de computador, recepcionista, enfermeiro, pedreiro, dentista e médico.
Foi aplicada uma multa no valor de R$ 13.774,50 ao ex-prefeito Ricardo Ferraz, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do referido Acórdão. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães. Informações Blog Nill Jr
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