Da Folha Pernambuco
Nesta segunda-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, a denúncia por organização criminosa, peculato, fraude a licitações e embaraço às investigações na compra de respiradores para o combate à Covid-19 contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e outras 13 pessoas, entre elas o vice-governador do estado.
Assim, Lima e os demais acusados passam à condição de réus. Em uma sessão de julgamentos que durou cerca de seis horas, os ministros ouviram a manifestação da PGR, realizada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, e dos advogados dos investigados.

De acordo com a denúncia da PGR, o preço inicial ofertado pelos respiradores estava em completo descompasso com o exercido no mercado na época da aquisição, mesmo considerada a circunstância da pandemia.
Segundo laudo elaborado pela Polícia Federal e que instruiu a denúncia, verificou-se o montante de R$ 60,8 mil de sobrepreço por respirador, resultando em um total de R$ 1,7 milhão, já que foram adiquiridos 28 unidades.
O valor unitário é 133,67% acima do preço máximo encontrado na pesquisa de mercado. Com isso, o prejuízo total ao erário em razão da operação foi calculado em, no mínimo, R$ 2, 2 milhões.
O relator, ministro Francisco Falcão, indicou que não convence o argumento da defesa de que Lima apenas teria indicado um empresário para ajudar o governo e a população amazonense diante da grave crise na saúde que “se iniciava e recrudescia no Amazonas no início de abril de 2020”.
“Neste exame não aprofundado da matéria, existe justa causa para se considerar o governador do Amazonas partícipe nos delitos de dispensa de licitação e partícipe da fraude na aquisição de 28 respiradores que tiveram preços elevados com abusividade neste mesmo contrato”, disse.
De acordo com o relator Falcão, o fato de o governador nada ter assinado no procedimento licitatório, porque não participava diretamente do procedimento de compras, não impede que ele tenha participado dos crimes.
” Autorizou terceiro a conduzir as compras, recebeu pessoalmente 19 ventiladores da empresa antes do início do procedimento de compra, entre outros argumentos já expostos. Outrossim, nada impede que as acusações de participação em organização criminosa sejam cumuladas com a de integrar e embaraçar investigação sobre organização criminosa, porque teriam sido cometidas em datas distintas, visto que o embaraço se deu quando já haviam sido instauradas investigações sobre os fatos”, apontou o ministro.





