Nesta segunda-feira (10), o Governo Federal e a CAIXA divulgam o novo calendário de pagamento do Abono Salarial, que se inicia em 08/02.
A partir de 08 de fevereiro, os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta no banco, conforme o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Os valores de pagamento para cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia e de Minas Gerais em situação de emergência, devido às chuvas, o pagamento terá início no dia 08/02, independentemente do mês de nascimento.
Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
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