A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido do Ministério Público Federal para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso da reforma do sítio de Atibaia.
Em decisão neste sábado (21), a juíza rejeitou as acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente feitas pelo MP. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso da decisão.

A solicitação de reabertura da ação penal foi realizado pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente estabelecidas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Em nota divulgada neste domingo (22), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF que atua em Brasília, afirmou que “precisa ser intimada nos autos para tomar ciência da decisão” e que não comentaria o caso antes disso.
Em outra decisão que atingiu o mesmo caso, no mês de junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar em processos relacionados a Lula deveria também ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.
Em fevereiro de 2019, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na sentença expedida na ocasião, Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que a empreiteira OAS pagou — a título de propina — por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia (SP), que, de acordo com a denúncia do Ministério Público, pertenceria a Lula. A defesa do ex-presidente sempre contestou as acusações.
Em novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos da defesa e ampliou a pena para 17 anos e um mês. A decisão da magistrada Pollyanna Alves não analisou o mérito das acusações — baseada em questões processuais.
Ela lembrou que as decisões do STF relacionadas ao caso invalidaram parte das provas, e o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações. Com informações do G1
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