Da Folha Pernambuco
O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou que lei que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores, empregados públicos, militares, contratados temporários e prestadores de serviço contratados pelos órgãos e poderes do Estado.
Depois de ser apresentado, tramitado em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e aprovado pelos deputados por 34 votos a favor e 6 contrários em segunda discussão no plenário, na última quinta-feira (07), o projeto tornou-se lei com a publicação no Diário Oficial do Estado de sábado (09) e já se encontra em vigor.

De acordo com o texto da lei complementar nº 458, será autorizado o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovado.
“Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização“, afirma o texto da lei.
Para que comprovem a vacinação, os servidores deverão apresentar o certificado nacional de vacinação, em versão impressa, disponível para emissão no aplicativo ou site Conecte SUS Cidadão.
Apenas quem comprovar justa causa por natureza de saúde estará isento da vacinação e das sanções previstas na lei. Essa certificação deve ser realizada através da apresentação de declaração médica que contraindique a imunização.
Em caso de ausência ao serviço sem justa causa por mais de 30 dias, os servidores estarão passíveis de instauração de processo administrativo para apurar o “abandono de serviço público”.
A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica que justifique a ausência de imunização será realizada junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício, em até 20 dias após a publicação da lei – ou seja, prazo contado a partir de sábado.
Além disso, empresas contratadas para prestar serviços ao Estado deverão apresentar declaração assinada pelos respectivos representantes legais, segundo modelo contido no Diário Oficial, em até 30 dias após a publicação da lei.
O governador Paulo Câmara, autor do projeto, em mensagem encaminhada aos deputados da Alepe, havia afirmado que o “projeto tem por objetivo conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”.
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