Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento à União – GRU, juntando o comprovante de pagamento ao processo, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa da União, caso não pague.
A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que ingressou com representação alegando, em suma, que a então candidata Nicinha teria descumprido decisão judicial, a qual, proibia partidos, coligações e candidatos de promoverem atos de campanha que pudessem provocar aglomerações no ano de 2020, época do pico de infecções e mortes pela covid-19.

Apesar disto, o Ministério Público afirma que a candidata e agora prefeita, Nicinha, promoveu carreata e caminhada com centenas de pessoas nos dias 09/11/2020 e 11/11/2020, descumprindo a ordem judicial exarada e desrespeitando, assim, diversas normas sanitárias. Foi colocado nos autos do processo, ofício do 23º Batalhão da Polícia Militar, comunicando o ocorrido, bem como outros documentos.
Na decisão, o juiz de Tabira Dr. Jorge Willian Fredi, destaca que o cenário desencadeado pela pandemia da Covid-19, foi proferido em 28/10/2020, a decisão em sede de pedido de tutela inibitória formulado pelo Ministério Público Eleitoral, determinando, dentre outras coisas, que os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 50ª Zona Eleitoral se abstivessem de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, visto que estes atos possuíam como uma das principais características a aglomeração de pessoas.
No entanto, as determinações não foram seguidas segundo o MP. Foram juntados aos autos, documentos nos quais é possível observar grandes aglomerações em atos de campanha promovidos por Nicinha de Dinca, então candidata ao cargo de Prefeito do município.





