A Prefeitura de Salgueiro, sempre pautada na legalidade e em virtude de decisão judicial de nº 0003099-97.2016.8.17.1220, emitida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Salgueiro, José Gonçalves de Alencar, dará continuidade ao cronograma do concurso público correspondente ao edital nº 01/2016, o que altera, dessa forma, a suspensão determinada pela medida cautelar do TCE/PE, ao qual já informamos sobre as atualizações decorrentes do cumprimento da medida judicial acima citada.
Marcones Libório de Sá – Prefeito de Salgueiro





