Em Jupi, município pernambucano, o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, em decisão liminar, estabeleceu o afastamento imediato da secretária de Saúde do município, Maria Nadir Ferro de Sá.
Ela foi acusada de ter recebido uma aplicação da vacina CoronaVac, no dia 19 de janeiro, apesar de não pertencer a nenhum grupo prioritário determinado pelos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.

O juiz acatou a uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
De acordo com a acusação, a secretária autorizou ainda a aplicação da vacina no fotógrafo José Guilherme da Silva, que também não pertence a grupo prioritário.
“O perigo de dano está claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate a Covid-19, naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, a vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade”, afirmou o juiz Paulo Ricardo.
“Frise-se que não era necessário ter um grande conhecimento para saber que a imunização seria destinada aos profissionais da saúde e seriam limitadas, pois tais informações são veiculadas pela imprensa de forma massiva e, diga-se de passagem, não só no Brasil. A violação, portanto, foi deliberada e demonstra despreocupação com o patrimônio público e com a saúde da população de nossa cidade”, acrescentou. Informações do Blog do Jamildo





