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Início » Senado muda regras para eleição proporcional e proíbe doação de empresas
Brasil - Mundo

Senado muda regras para eleição proporcional e proíbe doação de empresas

Por: Michel Sousa03/09/2015Atualizado:03/09/2015
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Em sessão que durou cerca de oito horas, o plenário do Senado votou ontem o Projeto de Lei 75/2015, que foi enviado pela Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à reforma política. O projeto havia sido discutido em comissão especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em plenário que modificaram o texto da comissão.

Uma das mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.

Outro tema tratado pelas emendas, foi o da extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.

O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.

A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores. “Ou seja, os comerciais serão os carros-chefes da campanha, o que diminui muito os custos”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da reforma.

Uma emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido – SP) também estabeleceu que as propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral deverão incentivar a participação feminina na política. Serão inserções de cinco minutos por 120 dias.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) teve também uma emenda aprovada. Ela impõe a obrigatoriedade, após o voto do eleitor, de impressão de um recibo para que o eleitor confira o seu  voto. Esse recibo será colocado em urna lacrada pelo chefe da sessão eleitoral para que possa servir a uma eventual checagem de votos posterior.

O projeto retornará agora para a Câmara, onde os deputados poderão aprová-lo integral ou parcialmente. Eles podem ainda retomar o texto original da Câmara apenas em alguns trechos, mas não poderão fazer novas inserções para modificar o projeto. A expectativa é que ele seja aprovado definitivamente, ainda este mês, para que as regras possam valer para as eleições do ano que vem.

Doação de empresas
O Senado também aprovou ontem, com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.

O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera inconstitucional.

“Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma atividade do lucro”, avalia Viana

Na mesma linha está o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Lembrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional  a doação de empresas. Segundo Randolfe, essa prática faz mal à democracia.

“Não há eleição em igualdade de disputa quando não se tem um equilíbrio entre as partes concorrentes. É tapar o sol com a peneira não compreender que os escândalos de corrupção ocorridos de 1988 até hoje tiveram relação direta com financiamento de campanha”, disse Randolfe.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), lembrou que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento, porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa dois.

“Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido”, afirmou Cássio.

O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO) também defendeu as doações de empresas. Para ele, as contribuições feitas às campanhas eleitorais mantém, principalmente, as condições de a oposição enfrentar a máquina do governo.

“Quantos empresários me apoiam porque não querem ver amanhã o Brasil caminhar para o bolivarianismo? Quantos me apoiam porque não querem que o exército brasileiro seja o exército do Stedile”, questionou Caiado.

O PLC 75/2015 aprovado nesta quarta-feira, mas que ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados, modifica três leis. Uma delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que a proposta traz mais transparência, diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e melhor visibilidade das prestações de conta.

Do Diário de Pernambuco

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