A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais 232 contratações temporárias realizadas a partir de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tuparetama, Sertão do Pajeú.
Segundo o Acórdão T.C. Nº 1678 /2021, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.036,50 ao prefeito da cidade, Domingos Sávio da Costa Torres, com data-base outubro/21, equivalendo a 10% do limite fixado no caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n° 12.600/04.

A multa deverá ser recolhida, em um prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio do TCE.
Ademais, o TCE recomendou, ainda, que a Prefeitura de Tuparetama deve enviar a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão. conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015.
De acordo com o TCE-PE, o prefeito não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente notificado. O Acórdão foi por unanimidade. Informações Blog Nill Jr
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