O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a rejeição das contas do ex-prefeito Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício de 2019.
O TCE-PE considerou a reincidente extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal durante todo o exercício financeiro, tendo alcançado o percentual de 56,20% da Receita Corrente Líquida do Município ao término do exercício, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal; a aplicação do equivalente a 21,97% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo exigido pelo art. 212 da Constituição Federal; e os repasses do duodécimo à Câmara de Vereadores que atingiram valores inferiores ao limite estabelecido na Constituição Federal.

O Parecer Prévio foi emitido à unanimidade pela Primeira Câmara, durante sessão ordinária da última terça-feira (25).
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Nóbrega e Valdecir Pascoal.
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