Da Folha Pernambuco
Nesta quinta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 7 votos a zero, pelo arquivamento por falta de provas de duas ações que pediam a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão em 2018.
Durante o julgamento, o TSE ainda estabeleceu para as eleições de 2022, que “o uso de aplicativos de mensagens para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode ser configurado como abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de propagação de notícias falsas via Whatsapp nas últimas eleições para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não demonstraram gravidade suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.
Os ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar as ações. Os dois compreenderam que sequer foram apresentados elementos que permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de fake news em benefício do atual presidente.
O TSE é constituído por sete integrantes. Os quatro votos proferidos até o momento já são suficientes para evitar uma decisão que determine a cassação do chefe do Executivo. O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (28) com o voto de Salomão, que é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.
O magistrado afirmou que “inúmeras provas” indicam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, recentemente, as instituições. Afirmou ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.
O ministro, que é relator do caso no TSE, afirmou que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.
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