Saiu na segunda-feira (08), o Decreto 3.187 que proíbe a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas, e assemelhados, também a respectiva construção, montagem ou queima no município de Serra Talhada, Capital do Xaxado.
Além disso, fica proibida a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício, e assemelhados. As medidas estão nos artigos 28 e 29 do decreto.

Segundo as informações da Prefeitura a decisão está nas medidas que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, no âmbito do Município de Serra Talhada.
Segundo a secretaria de comunicação; o decreto veio após a recomendação do MP, que semana passada, por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus que publicou na tarde do último dia (04), a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Serra Talhada vive uma grande polêmica acerca desse decreto que já tem causado muita confusão entre os comerciantes e as autoridades locais, bem como foi tema de debate na Câmara de Vereadores no município. Vale salientar que tal medida não será eterna, mas sim durante a pandemia.





