A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú.
De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.

DECISÃO
Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Informações Sertão Notícias PE





