O Sr. João de Sindário, um dos herdeiros do terreno da Lagoa Maria Timóteo, no centro de Serra Talhada, procurou a redação do Porta Nayn Neto e informou que nos enviaria um e-mail para ser postado, onde daria mais detalhes e maiores esclarecimentos sobre a situação do aluguel do terreno da Lagoa Maria Timóteo e hoje nos chegou tal e-mail, o qual repasso, abaixo, aos leitores deste portal na íntegra e de antemão o Portal Nayn Neto deixa claro que está com o espaço aberto à repostas por parte das pessoas citadas no referido e-mail:
Diante dos fatos desagradáveis causados pela prefeitura Municipal de Serra Talhada através do seu Secretário de Desenvolvimento Econômico, Célio Antunes, em relação aos festejos da padroeira Nossa Senhora da Penha, mais precisamente no palco da Lagoa Maria Timóteo, quero informar a população de que o terreno onde se realiza os festejos está à inteira disposição da população de Serra Talhada alugado ou não, desde que o secretário não queira fazer politica barata em cima do que não lhe pertence e use de isonomia entre os herdeiros, fazendo acordos com um, e não cumprindo em detrimento de gradar outros, portanto afirmo que não se trata de afronta a população, mas sim uma forma de protestar contra o comportamento errôneo do Senhor Secretário que quer fazer de um terreno particular, propriedade sua.
Pasmem: Os valores dos alugueis foram pagos a Sra. Paula Francinete da Fonseca Carvalho (herdeira), sem instrumento procuratório, ou seja, de forma ilícita e irregular resultando em prejuízos aos demais herdeiros, em especial, João de Sindário e José Roberto, pois o empenho foi confeccionado em nome de Abigail Alves de Carvalho, genitora, também de forma irregular por esta não mais ser titular do terreno objeto da presente. Vamos fazer a coisa certa e correta para não dar presunção de combinações espúrias nem causar prazo a quem tem o real direito.
Pois em resumo: O acordo correto formulado entre Jose Roberto com o Secretário Célio Antunes foi no seguinte sentido: Verbalmente onde Célio Antunes falou que havia negociado com a senhora Paula Francinete que o pagamento seria de 12.000,00 (doze mil reais) e dois camarotes, onde um seria para PAULA, ANGELINA, AUREA E FONSECA e o outro seria para João de Sindário e Jose Roberto.
Informe-se que deste acordo somente sobrou para João de Sindário e Jose Roberto a lembrança e o prejuízo. Ou seja, Célio Antunes não cumpriu com o pagamento dos R$ 3.400.00 objeto do acordo que seria pago a Jose Roberto.
Perguntar não ofende: Para onde foi os 3.400,00 que teriam que ser destinados a João Sindário e José Roberto? E o camarote que fim levou???






