Com Governo de Pernambuco ter divulgado que planeja autorizar, a partir de 3 de novembro, eventos com até 1,5 mil pessoas no Estado, o Ministério Público Eleitoral enviou documento ao Governo solicitando explicações sobre a flexibilização.
De acordo com as informações, a permissão é de encontros com, no máximo, cem pessoas. Com o objetivo de obter ads informações, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou na última quinta-feira (08), ofício ao governador Paulo Câmara questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia de covid-19 e se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral. O prazo estabelecido para resposta foi de até cinco dias úteis.

Wellington Saraiva destaca que, caso se confirmem as notícias dessa flexibilização, o efeito será devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado.
Mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco teve conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras).
Promotoras e promotores eleitorais estão se esforçando para prevenir e reprimir tais atos de desrespeito à saúde, à vida e às regras eleitorais, porém, os meios disponíveis para fiscalização dos 185 municípios pernambucanos são limitados.
“Na hipótese, altamente provável, de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas e de se poder associar lhe o aumento de casos de covid-19 em Pernambuco, poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos”, assinala Wellington Saraiva.





