Durante mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a Justiça Eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis.
Eleitos como prefeitos e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontecerá nesta quarta-feira (16), e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por um prazo de oito anos.

A decisão realizada no último dia 10 de dezembro pelo Juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Dr. Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como finalidade garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s a cada um dos réus.
A ação tratou das irregularidades durante a realização da carreata feita pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel. O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político.
Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir pelo adiamento para suas testemunhas serem ouvidas, que eram Daniel Petrônio Oliveira Quinto, Tullyo Napoleon Siqueira Cavalcanti e Cledemário Raphael Cursino de Brito Jorge.
A oitiva só ocorreu 12 dias depois e apenas Tully Napoleon foi ouvido. Ela foi condenada por abuso de poder político e pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos.
Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”.
Ao autorizar a realização da carreata, o Desembargador do TRE, Edilson Nobre definiu de forma clara “o direito à realização de carreata – e não motocada, até porque não abrangida no pleito recursal -, a ser realizada em dia de domingo, dentro do período de propaganda eleitoral, com a observância do item 5.4 do tópico Distanciamento Social., bem como as medidas de Proteção/Prevenção (itens 1 a 8), ambos do Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, sob pena de incidência das sanções previstas na sentença recorrida”.
Mesmo com as proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral diz “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas e, consequentemente, para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”.
Essa é a segunda ação que solicita a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Nesta segunda-feira (14), como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos. Via Fala PE





