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Bens apreendidos pela Justiça se deterioram em galpões pelo Brasil

Por: indexbrasil31/01/2011
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Aeronaves avaliadas em milhões de reais perdem valor dia após dia abandonados em depósitos Brasil afora. Sem manutenção, sentem o peso da depreciação que chega com a passagem do tempo. Estes aviões e outros tantos bens apreendidos pela Justiça – num total de R$ 2,2 bilhões – não podem ser leiloados enquanto o réu não for julgado culpado em definitivo, ou seja, no momento em que se esgotar a possibilidade de recursos por parte da defesa. São processos que podem se arrastar por mais de 20 anos, tempo em que estes bens sofrem deterioração e perdem valor de mercado.
A Câmara dos Deputados tem uma relação direta com o “estoque judicial” que habita os depósitos. Um projeto de lei, elaborado em 2006, prevê a possibilidade de liquidação antecipada de bens apreendidos pela Justiça, quando o processo ainda estiver em curso. Assim os bens poderiam ser leiloados enquanto ainda estão valorizados, e o dinheiro ficaria aplicado. Se ao final da ação o réu for inocentado, ganha de volta os recursos. Caso contrário, perde tudo, e o dinheiro é destinado a quem é de direito. Em casos em que não há uma parte reclamante, como contrabando por exemplo, o dinheiro poderia ser revertido para o combate contra aquele crime.
– É preciso uma solução para que os bens não se depreciem ao longo do processo. São bilhões de reais que estão sendo depreciados dia a dia – diz Paulo Tamburini, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que apóia a aprovação do projeto de lei como solução. Atualmente, somente os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas podem ser aproveitados antes do fim do processo.
– Quando o juiz decreta a apreensão de bens móveis e imóveis de acusados de tráfico de entorpecentes, o réu o prazo de cinco dias para apresentar a defesa dizendo que o bem não é de origem ilícita. Se não conseguir provar, o juiz ouve o Ministério Público e vai dar ciência à Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), e os bens poderão ser usados por órgãos do governo. Uma casa apreendida, por exemplo, pode virar uma delegacia. A polícia pode usar uma lancha apreendida para fazer patrulhamento. Ou seja, os bens não são leiloados, mas ficam sob custódia do Estado – explica Tamburini.
Os gastos com a permanência dos bens nos depósitos não saem dos cofres públicos, mas do bolso do réu, em caso de condenação. Um “aluguel” que será cobrado ao final na ação. Atualmente, não existe a opção de o réu aceitar leiloar os bens para ter o dinheiro depositado em uma conta, para não pagar o depósito.
Qualquer cidadão pode participar do leilão e arrematar os bens apreendidos pela Justiça
O conselheiro do CNJ esclarece que qualquer cidadão pode participar dos leilões de bens apreendidos. Pode ser a oportunidade para comprar um apartamento de luxo, embarcações e jóias, por exemplo.
Qaulquer cidadão pode adquirir em leilões os carros apreendidos pela Justiça – Os leilões são organizados pela jurisdição sob a qual estava o processo. O dia, o horário e o local são divulgados nos fóruns ou em jornais por meio de editais. A partir daí, basta aos interessados comparecer e dar o lance. Caso haja dúvida sobre o estado do bem a ser liquidado, o interessado por vê-lo antes mesmo do leilão.
– O bem só não pode ser vendido por menos de uma quantia que torne o preço vil. Se um apartamento vale R$ 500 mil, tem que ultrapassar 50 ou 60% da avaliação, para não dar prejuízo. São leilões semelhantes aos realizados pela Receita Federal – diz Tamburini.
11H

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