O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Betânia, fez uma recomendação ao prefeito de Betânia, Mário Gomes Flôr Filho, para que ele adote todas as medidas administrativas necessárias para o cumprimento do Decreto Municipal, que impede eventos com aglomeração.
Além disso, recomendou também o cumprimento do Decreto Estadual nº. 49.055/2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da pandemia, afastando a possibilidade de aglomeração de pessoas em quaisquer atos públicos, especialmente atos de campanha de candidatos a cargos eleitorais do município.

Aos candidatos, representantes partidários e de coligações, foi recomendado que se abstenham da prática de quaisquer atos de campanha que possam gerar aglomeração, principalmente passeatas, carreatas, caminhadas, bandeiraços ou quaisquer outros atos que desrespeitem os decretos de prevenção ao coronavírus.
Os pretendentes deverão ainda respeitar todas as normas mais protetivas à saúde pública, sob pena de responsabilização civil (danos morais coletivos) e penal (art. 268 do CP) por seus atos.
Após a expedição das recomendações, os representantes partidários ficam cientes que o descumprimento da recomendação implicará em responsabilização pessoal e solidária com os correspondentes partidos políticos, pela ocorrência de aglomerações em eventos promovidos em suas respectivas campanhas eleitorais.
Da mesma forma, na ocorrência de atos de campanha que resultem em aglomeração de pessoas, os candidatos poderão ser responsabilizados por violação ao crime previsto no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Informações do Blog Júnior Campos





