A Justiça Federal determinou através de decisão liminar, neste domingo (16), que provisoriamente, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários Autônomos não poderá bloquear as vias de acesso ao Porto de Santos. A decisão implica numa multa diária de R$ 200 mil caso haja descumprimento da medida.

Proferida pelo juiz Roberto da Silva Oliveira, a decisão ressalta que “o bloqueio poderia inviabilizar ou atrapalhar uma operação da Codesp para evitar possível proliferação do coronavírus com possível contágio de tripulantes em navio que atracou em portos chineses”.
O documento proíbe o bloqueio de acessos terrestres e marítimos aos terminais, incluindo as vias de circulação interna do porto e perimetrais até 21 de fevereiro.
Com informações do Diário de Pernambuco





