Nesta segunda-feira (31), cerca de 5 milhões de trabalhadores nascidos em setembro começam a receber. Foram liberados R$ 3,2 bilhões em crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Mesmo com a Medida Provisória 946, que instituiu que o saque emergencial teria perdido a validade, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Num todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de cidadãos.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.
Primeiramente, o dinheiro poderá ser movimentado somente por meio do aplicativo Caixa Tem. Este aplicativo permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão atualizada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo presente na poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir do dia 31 de outubro, para os trabalhadores nascidos em setembro. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques tendo como base o mês de nascimento do trabalhador.
Até o momento, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a agosto. Os beneficiários nascidos em março tiveram o dinheiro liberado para saque no último dia 22.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Como também não envia links e nem pede confirmação do dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS. Segundo informações da Folha de Pernambuco.





