Nesta segunda-feira (26), o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o pedido de impugnação da candidatura de Erivaldo José da Silva, Joelson à Prefeitura de Calumbi.
O recorrente interessada foi Sandra Cássia Pereira Magalhães Novaes Ferraz.

De acordo com as informações, Luiz Eduardo Braga, representante do MPE, disse: “Suas contas [de Joelson] relativas ao exercício de cargos ou funções públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”, informou.
Finalizou dizendo: “Para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, diz o promotor completando: “O requerente/impugnado é INELEGÍVEl”.





