Com o início das sessões de julgamento em 2021, a Primeira Câmara do TCE julgou pela regularidade, sem qualquer ressalva, as contas de gestão de 2019 da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, sob responsabilidade do vereador José Flávio Pereira de Lima. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.
Ao propor seu voto, aprovado de forma unanime, o relator ressaltou que esse tipo de decisão é uma exceção que deveria ser a regra dentro do Tribunal. Já o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, destacou a importância desse tipo de decisão e que ela sirva como um exemplo para os demais gestores.

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.
As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, dessa forma, poderão ser responsáveis por elas os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal.
Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em concordância com os princípios que se encontram dentro da Constituição Federal. Via Blog Nill Jr





