No último dia 3 de Setembro, o candidato a prefeito de Mirandiba, no Sertão Central, Natinho do Sindicato, teve sua condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), por propaganda inapropriada.
De acordo com a decisão, o TRE entendeu que o candidato utilizou-se de meios proibidos durante o período de campanha, restando assim sua responsabilidade comprovada. O Tribunal expôs que as imagens nos vídeos juntamente à representação eleitoral advinda da Comissão Provisoria do PSB de Mirandiba, não deixaram dúvidas de que os eventos realizados em 2019 e 2020, com presença de artistas, extrapolam as condições impostas pelo art. 36-A da Lei 9504/1997 e se tornaram palanque eleitoral, em formato de comício-espetáculo (showmício).

O recurso utilizado pelo candidato Natinho não foi aceito e sua condenação a uma multa de R$ 5.000,00 foi mantida. Vale ainda destacar que o candidato tentou interpor Recurso Especial, no entanto, nesta terça-feira (29), o TRE decidiu negar seguimento ao Recurso pois implicaria necessariamente numa reanálise, por parte do TSE, de conjunto fático/probatório, circunstância não permitida nestes casos.
Sendo assim, não há mais possibilidades de recorrer e cabe somente pagar pela ilegalidade cometida.
Confira:
Decisão
Informações do FalaPE
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