Nesta terça-feira (08), o Senado aprovou a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, concebido pelo governo Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida.
Sendo assim, a medida provisória foi editada em agosto, quando entrou em vigor. Contudo, precisava ser aprovada pelo Congresso até fevereiro de 2021 para não perder a validade. Como houve modificações durante a tramitação, o texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar ou confirmar as mudanças feitas pelos parlamentares.

De acordo com as informações, o programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária.
Além disso, o foco são as famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste. “A MP não extingue os modelos de financiamentos delineados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com a vigência do novo programa, será possível a continuidade da concessão dos financiamentos, de subsídios, além da utilização de outras ferramentas tanto para a aquisição de moradias quanto para a melhoria das condições das habitações”, afirmou, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL).
Quando lançou o programa, em agosto, o governo disse que a meta era atender até 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.
Sobre a proposta: O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos, o que foi definido em outubro por meio de uma portaria do governo:
Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.
Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).
Segundo a proposta, alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo. Via G1.





