Na cidade de Salgueiro, o prefeito Clebel de Souza Cordeiro, publicou um novo decreto que fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas internas e externas de estabelecimentos comerciais no município.
A restrição se estende para todos os locais públicos, tais como: ruas, calçadas, praças e parques.

Também está proibida a realização de qualquer tipo de festa em clubes, públicos ou privados, no município de Salgueiro. Serão consideradas festas, os eventos comemorativos, de qualquer natureza, que envolvam a presença de mais de 10 pessoas.
Foi estipulada uma multa de R$ 5 mil para os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo. Em caso de descumprimento das medidas, a população pode denunciar pelos telefones da Polícia – 190 ( em caso de aglomerações) e Ouvidoria 87- 98822-8574 ( estabelecimentos descumprindo as medidas restritivas).
De acordo com o G1, ficam prorrogadas por mais 15 dias os decretos 13, de 17 de março de 2020; de 20 de março de 2020 e o decreto 36 de 02 de junho de 2020, a contar dos respectivos vencimentos.
O comércio atacadista e a construção civil em Salgueiro voltaram a operar no dia 8 de junho. Salgueiro encontra-se na fase 4 do Plano de Convivência para a retomada gradual das atividades econômicas. Nessa fase, está autorizada a retomada de todos os itens da fase 5, exceto de atividades esportivas individuais ao ar livre, serviços de escritório com 50% da capacidade e comércio de veículos com 100% da capacidade.
Atualmente, Salgueiro tem 237 casos confirmados, 115 recuperados, 16 em investigação e 11 óbitos.
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