As regras para o autofinanciamento (quanto cada candidato pode doar para sua própria campanha) nas eleições municipais de 2020 serão mais rígidas que dos anos anteriores.
De acordo com a Lei 13.878/2019, aprovada pelo Congresso em 2019, o valor doado pelo próprio candidato não pode ultrapassar 10% do limite de gastos para o cargo disputado. O valor máximo é determinado em cada eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e varia de acordo com a cidade e o cargo exercido.

Até 2012, o partido era responsável por limitar o valor a ser doado. Mas em 2014, a regra mudou e o candidato podia injetar na própria campanha metade do seu próprio patrimônio. As regras das eleições de 2016 e 2018 estabeleciam um limite de gastos para as campanhas, mas não determinavam quanto poderia ser de autodoação.
A intenção da Lei sancionada em 2019 é de evitar que candidatos mais ricos tenham vantagem ao investirem muito dinheiro em suas campanhas. Por exemplo em 2016, na disputa para o cargo de Prefeito, João Doria (PSDB-SP) doou R$ 4,4 milhões à própria campanha. Valor este que correspondia a 35% do limite de gastos para o cargo na época.
O limite de gastos para 2020 ainda será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em 5 das capitais brasileiras, o limite para autodoação é 25% maior do que a campanha mais cara de 2016: São Paulo (28%), Curitiba (27%), Belo Horizonte (26%), Natal (46%) e Vitória (72%). O percentual varia de 9% a 20% nas outras 21 capitais do Brasil.
Fernando Neisser, advogado e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) disse ao Uol, que a lei não funciona para evitar grandes doações em eleições de cidades maiores. Na opinião dele, a lei “criou uma distorção que recai sobre os candidatos de pequenos municípios e não teve serventia para controlar autodoações substanciais nos grandes centros, cujo teto tem valor muito alto.”
Nos municípios de até 10.000 eleitores, que representam 54% das cidades brasileiras, o valor de autodoação para o cargo de prefeito deve ficar em torno de R$ 11.200.
“A gente precisava ter, [esta Lei] era urgente, uma medida que impedisse o chamado efeito Doria: uma pessoa muito rica custeando substancialmente sua eleição. Mas essa medida como foi aprovada não serve para isso”, diz Neisser. Via Blog O Povo com a Notícia
Comente aí embaixo sua Opinião! E se você gosta do conteúdo do Portal Nayn Neto nos ajude compartilhando as matérias! Clique e siga a gente no Instagram @portalnaynneto e no Facebook: Portal Nayn Neto.





