A empresa Nestlé Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma consumidora que ingeriu bombons, com larvas e cascudos, da marca Especialidades Nestlé. Tanto a primeira quando a segunda instâncias aceitaram os argumentos da consumidora. Cabe recurso.
A desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a sentença de primeiro grau. Segundo ela, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo.
– É aplicado o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois, pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante.
O processo tramitou na Comarca de Santa Maria. Segundo a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, a prova pericial confirmou a contaminação do produto. A empresa Nestlé Brasil Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, corrigidos pelo IGP-M.
O Caso
A consumidora adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades , lote de fabricação 50821211. Após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável e que possuíam organismos vivos no seu interior, com o formato de larvas e cascudos, que poderiam ser vistos a olho nu.
A consumidora adquiriu uma caixa de bombons da marca Nestlé, Especialidades , lote de fabricação 50821211. Após ingerir seis bombons, constatou que os produtos estavam com um gosto desagradável e que possuíam organismos vivos no seu interior, com o formato de larvas e cascudos, que poderiam ser vistos a olho nu.
Ela e seus familiares, que também haviam consumido os bombons, alegaram ter sentido náuseas, necessitando de atendimento médico. (Do R7.com)
11H