A partir desta segunda-feira (04), o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) modificou a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do Certificado de Registro Veicular (CRV).
Os CRLVs emitidos a partir da data de hoje, ou seja, no ano de 2021, não serão mais impressos em papel-moeda e podem ser acessados de maneira online, através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), após a quitação dos débitos.

“A facilidade agora é ter o eletrônico. A pandemia já vinha levantando essa necessidade da não presença e da não criação de aglomerações nas instituições. Então, é necessária essa mudança”, disse o diretor-geral do Detran-PE, Sebastião Marinho. De acordo com o diretor, os proprietários do carro também podem imprimir em casa o documento do veículo.
“Quando você baixar o CRLV eletrônico, você pode exportar [o arquivo] para até 5 pessoas. A pessoa pode ter ele físico, imprimindo em casa, em uma impressora A4 normal e vai transitar normalmente, sem problema”, explicou.
Para os proprietários de veículos que possuem dificuldades em manusear aplicativos de celular, o diretor-geral do Detran-PE explicou que há como solicitar o documento físico, mas que isso é uma exceção.
“Nós vamos emitir fisicamente ainda para as pessoas que agendarem e chegarem em nossos postos de serviços, entre shoppings, Ciretrans e sede. Iremos emitir fisicamente, mas isso não será sempre, nós daremos um período. Quem tiver uma dificuldade, não deixará de ser atendido e de ter os documentos em mãos”, afirmou Marinho.
Os proprietários de veículos que não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, podem agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran.
Já no caso do CRV, utilizado para compra e venda de veículos, o documento passou a ter consulta online pelo site do Detran. A emissão do documento físico nas agências só pode ser autorizada por meio da apresentação de termo de justificativa e de comprovação de necessidade imediata, ou seja, para venda do veículo, segundo o Detran. Informações do G1





