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Homens são presos com notas falsas em pernambuco

Por: Redação16/06/2013Atualizado:16/06/2013
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Policias Militares lotados no 6º Batalhão situado em Jaboatão dos Guararapes/PE, prenderam na madrugada de hoje, (15), por volta das 3h, EZEQUIAS DE LIMA FERREIRA, vendedor, 24 anos, casado, natural do Cabo de Santo Agostinho/PE e residente em Jaboatão dos Guararapes/PE – (possui antecedentes criminais, já foi preso no ano de 2007, por tentativa de roubo, sendo condenado há 05 (cinco) anos de reclusão, tendo ficado apenas 01 (um) ano preso), EDINALDO JAGUARIBE DA SILVA, cobrador de ônibus, 23 anos, solteiro, natural e residente em Jaboatão dos Guararapes/PE-(não possui antecedentes criminais) e PABLO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA DE BARROS, (filho de um Sargento da Polícia Militar) cobrador de ônibus, 19 anos, solteiro, natural de Recife/PE e residente em Jaboatão dos Guararapes/PE-(não possui antecedentes criminais).

As prisões aconteceram em virtude de denúncias feitas por um comerciante de Jaboatão dos Guararapes/PE a Policiais Militares dando conta de que 03 (três) rapazes em duas motos pretas sem placas estariam tentando adquirir produtos em sua lanchonete utilizando uma cédula de R$ 100,00 (cem reais) com indícios de falsidade. Após negativa do comerciante em receber o pagamento com as notas falsas os suspeitos realizaram o pagamento com dinheiro legítimo saindo em seguida. De posse dessas informações bem como das características físicas dos suspeitos foi montada equipes de policiais militares, os quais fizeram várias diligências com vistas a averiguar a veracidade das informações bem como localizar e prender os possíveis suspeitos.

A ação teve seu desfecho final quando por volta das 3h, os policiais localizaram os três rapazes com as mesmas características utilizando duas motocicletas de cor preta e sem placas em um beco localizado no bairro de Prazeres/PE e após abordagem e busca pessoal minuciosa foi encontrado no bolso da calça de PABLO 06 (seis) cédulas de R$ 100,00 (cem reais) com indícios de falsidade. As motos também foram alvos de averiguação e foi constatado que não eram furtadas ou roubadas, porém encontravam-se irregulares, motivo pelo qual foram recolhidas ao órgão de trânsito da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE.

Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido encontrado o dinheiro falsificado, todos receberam voz de prisão em flagrante foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco para as formalidades legais de Polícia Judiciária, sendo autuados pela prática contida no artigo 289 § 1º do Código Penal (adquirir, guardar e colocar em circulação moeda falsa) e, caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão. Após a autuação os indiciados foram submetidos a exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida recambiados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficarão à disposição da Justiça Federal. Além das notas falsas também foram apreendidos R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) que podem ser fruto de troco de notas falsas já repassadas.

Em seus interrogatórios um dos presos confirmou a participação dos outros dois suspeitos informando que eles sabiam do repasse das notas falsas e se comprometeram a ajudá-lo a enganar os comerciantes da região. Informou ainda que adquiriu a quantia de R$ 800,00 (oitocentos) reais falsos por R$ 400,00 (quatrocentos) reais na praia de Piedade de uma pessoa que não revelou o nome e que já havia conseguido colocar em circulação 2 (duas) notas de R$ 100,00 (cem) reais e explicou que as motos estavam sem placas em razão de terem sido adquiridas recentemente.

A circulação de dinheiro falso no país cresceu 370 vezes nos últimos 6 anos, mesmo com as mudanças feitas nas notas para aumentar a segurança. O prejuízo acumulado com a falsificação, oficialmente, chega a quarenta milhões de reais. A cidade campeã em falsificação é São Paulo, com 47% das ocorrências, seguida pelo Rio de Janeiro, com 17%. A maior apreensão realizada pela Polícia Federal no Estado de Pernambuco aconteceu no dia 14.09.2009 através da operação Contenção realizada nas cidades de Canhotinho/PE, Agrestina/PE e Caruaru/PE quando foram presas 04 pessoas e apreendidas R$ 44.900,00 (quarenta e quatro mil e novecentos) reais em notas falsas.

DICAS DE SEGURANÇA PARA EVITAR O RECEBIMENTO DE NOTAS FALSAS:

É importante redobrar a segurança principalmente quando se aproxima as festas tais como: Ano Novo, Carnaval, São João etc, e onde existe uma grande aglomeração de pessoas. A polícia Federal em Pernambuco já apreendeu nos últimos dois anos cerca de 80 mil reais em moeda falsa. Siga algumas orientações tais como:

1.NÃO TENHA PRESSA NO ATENDIMENTO:- Geralmente essas notas são passadas em locais de grande concentração de pessoas, feiras, supermercados, comércio ambulante, e muitas vezes a pressa de quem está recebendo para dar o troco e atender um maior número de clientes é um fator de risco no recebimento das notas.

2. OBSERVE A TEXTURA DA NOTA: Outra cautela que pode ser tomada é reparar na textura do papel das notas que estão sendo recebidas e procurar o relevo da tinta usada na fabricação da cédula. Nas notas mais novas é possível identificar o relevo onde está escrito Banco Central do Brasil, na parte superior esquerda da cédula.

3. VERIFIQUE A MARCA DÁGUA COLOCANDO A NOTA CONTRA A LUZ:

4. PRESTE ATENÇÃO NO REGISTRO COINCIDENTE: Os falsários tem grande dificuldade em reproduzir o chamado registro coincidente. Esse símbolo é desenhado dos dois lados e, visto contra a luz, as figuras das duas faces coincidem.

5. DESCONFIE DO FIO DE SEGURANÇA NÍTIDO DEMAIS.

6. OBSERVE A IMPRESSÃO DA NOTA – Nas cédulas legítimas, as tonalidades de cores são firmes – as notas falsas têm cores com pouca nitidez e costuma haver borramento das cores.

7. NO CASO DE DÚVIDA, COMPARE A NOTA SUSPEITA COM UMA NOTA VERDADEIRA.

Tanto quem passa ou repassa de boa-fé com a intenção de não ficar no prejuízo cometem crime e podem ser presos.

Moeda Falsa
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.
Pena reclusão de 3 a 12 anos

§ 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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