Nesta quinta-feira (15) foi publicada, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Diário Oficial da União, uma portaria que prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.
De acordo com a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Dessa forma, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.

O INSS esclarece que a interrupção não irá prejudicar a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
Ainda de acordo com a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior devem ser feitas junto à representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Esse formulário necessita ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”. Via Diário de Pernambuco





