A discussão ganha força a partir do momento que a demanda de pedidos de emanciapação dos jovens chega a dobrar nos cartórios do Recife no período entre dezembro e fevereiro, meses em que são divulgados os listões das universidades. Segundo o analista notorial da 1º Ofício de Notas do Recife (Cartório Andrade Lima), Rafael Selva, é muito comum que nesse período do ano os pais tentem emancipar os filhos por questões relativas ao vestibular. “Em geral eles querem que o filho faça o supletivo ou possa morar sozinho em outro estado, mesmo sendo menor de idade”, afirma o analista.
A assessoria da Secretaria de Educação do Estado informou ainda que só permite que um menor de idade passe pelas provas de supletivo em Pernambuco por intermédio de uma emancipação conquistada na Justiça. No entanto, o juiz da 1ª Vara da Família da Capital, Clicério Bezerra, revela que são raros os pedidos dessa natureza. “Não me recordo de nenhum caso desse tipo no ano passado, por exemplo”, comenta.
Este ano, a professora Adriana Correia entrou na Justiça pernambucana para conseguir que o filho de 17 anos entrasse na universidade sem cursar o último ano da escola. O jovem Samuel Celestino passou em 14º lugar geral do curso de engenharia civil da Universidade Federal do Ceará (o terceiro melhor do País) mas não foi autorizado a cursar o ensino superior. Ela explica que fez a emancipação do rapaz, mas não buscou o supletivo baseada nas regras impostas pelo Enem.






