O desembargador Carlos Moraes do Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou a ação impetrada pela Prefeitura de Serra Talhada e determinou a suspensão imediata da greve dos professores municipais deflagrada no último dia 14 de abril.
De acordo com a decisão divulgada com exclusividade pelo Portal Sertão Notícias PE e pela Rádio Cultura FM 92,9, o desembargador determinou ao SINTEST e APROST o retorno imediato dos servidores da educação às suas funções, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada dia de descumprimento da decisão.

O SINTES e a APROST têm um prazo de 15 dias úteis para oferecerem contestação ao pedido deduzido na petição inicial ajuizada pelo governo Márcia Conrado contra o movimento grevista.
Apesar de reconhecer o direito legítimo de greve para o profissionais da educação, o desembargador citou jurisprudência pacífica do TJPE que considera a educação um serviço público essencial, devendo ser prestada de forma ininterrupta por ser destinada ao atendimento de necessidade inadiável da comunidade. Alega ainda que o SINTEST não informou nos comunicados enviados ao município quais as medidas que seriam adotadas para assegurar a prestação do serviço educacional.
“Nesse cenário, o exercício do direito de greve não pode prevalecer sobre a supremacia do interesse coletivo e a continuidade dos serviços públicos essenciais, como o é o de educação”, diz a decisão.





