Na noite desta sexta-feira (17), a Justiça Federal de São Paulo determinou que o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) terá de ser “adequado à realidade do ano letivo”.
De acordo com a Agência Brasil, suspenso na maior parte dos escolas do país em função da pandemia do novo coronavírus. A prova estava marcada para os dias 11 e 18 de outubro.
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível, acolheu pedido de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo a magistrada, manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado”, cita a juíza em trecho da decisão.
A titular ainda determinou que o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição, que encerrou na sexta-feira (17), seja adiado por 15 dias.
Ainda sem saber da decisão judicial, também na noite de sexta-feira, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, havia confirmado, durante live em uma rede social, a realização do Enem, na versão imprensa, com prova prevista para os dias 1º e 8 de novembro. Segundo ele, até lá, a quarentena já terá passado e não há motivo para o adiamento do exame.
“Vai ter Enem, essa quarentena vai acabar em breve, eu acredito”, afirmou. “A crise já vai ter passado”, afirmou. Weintraub também disse que não há comprometimento do ano letivo por causa da suspensão das aulas que ocorre em todo o país.