A lei que trata da apreensão de animais criados soltos nas rodovias asfaltadas de Pernambuco, de autoria do deputado estadual Rodrigo Novaes, natural de Floresta, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos e publicada no último dia 17 no Diário Oficial do Estado. Com o número 16.625/2012, a legislação disciplina a criação e circulação de animais de grande porte, em estado de soltura, nas propriedades localizadas às margens das rodovias pernambucanas. Animais livres em estradas acarretam risco iminente de acidentes, que podem resultar em mortes, principalmente no Sertão, onde a caprinocultura é muito praticada.
O deputado Rodrigo Novaes explica que elaborou o projeto porque os animais soltos nas rodovias têm causado um grande número de acidentes em Pernambuco e era necessário fazer alguma coisa para a situação não continuasse como está. A lei prevê apreensão dos animais e aplicação de multa no valor de R$ 100,00 por cada animal apreendido para quem desrespeitar as normas. Os animais poderão ser resgatados pelos proprietários em até cinco dias úteis, caso contrário, serão leiloados. Em caso de reincidência o valor da multa sobe para R$ 300,00. Resta saber se haverá fiscalização.
11H