O texto, proposto pela CPI da Pedofilia em 2009, garante às vítimas de abuso sexual mais tempo para denunciar o agressor. Pela nova lei, o tempo de prescrição passa a contar a partir da data em que a vítima de crime sexual completar 18 anos. Hoje, o Código Penal estabelece que a contagem do prazo começa na data do crime.
Segundo os defensores da proposta, a medida vai reduzir a impunidade dos agressores. O entendimento é que, alcançando a maioridade, a vítima ganha condições de agir por conta própria. Com a prorrogação do prazo, ela poderá levar o caso à Justiça. Em alguns casos, a ação também deixa de ser proposta porque os pais da vítima ou responsáveis ignoram os fatos, ou são omissos, quando não são os autores do abuso.
“Aos 18 anos, a pessoa já tem maturidade para buscar a autoridade para denunciar. Nesses casos, a prescrição começa a correr a partir da maioridade, salvo quando uma ação já tiver sido proposta. É um projeto muito bem vindo e importante para a sociedade”, destaca o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. No entanto, Pereira ressalta a importância de denunciar os crimes o quanto antes. “Quanto maior a distância entre o crime e a investigação, mais difícil fica a punição”.
Batizada de Lei Joanna Maranhão, o projeto é uma homenagem à nadadora que decidiu denunciar os abusos sofridos durante a infância por um ex-treinador. O técnico nega o crime, já prescrito quando o caso veio à tona. Em 2009, a nadadora que tinha 22 anos acompanhou emocionada a análise do projeto de lei no Senado. Ao lado do então presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), Joanna acompanhou a votação unânime da matéria. (Da Agência Estado)